Audiências telepresenciais
O CNJ disponibilizou uma ferramenta (CISCO-WEBEX) para que os tribunais realizassem audiências de forma telepresencial. Para que isso ocorra os advogados, partes e testemunhas devem ter disponibilidade de ferramentas (computador ou celular com câmera) e acesso à internet.
Já é uma realidade nos tribunais! As varas do TRT 10 e de outros TRTs já estão despachando para que as partes se manifestem sobre a possibilidade da realização desse tipo de audiências.
No meu sentir não vejo prejuízo na realização de audiências iniciais e de conciliação, pois além de não haver depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, o próprio advogado que possuir poderes na procuração pode formalizar e realizar o acordo.
Contudo, penso que nas audiências de instrução poderá haver prejuízo para as partes, principalmente quanto a indução no depoimento das testemunhas ou até mesmo comunicação entre elas por outros meios de comunicação na hora do ato.
Agora, mais do que nunca, o advogado é essencial para a boa condução da audiência e resultado final do processo.
E você, o que acha das audiências telepresenciais? Qual sua dúvida ou sugestão?
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