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18 de Abril de 2024

Audiências telepresenciais

Publicado por Leonardo Lopes
há 4 anos

O CNJ disponibilizou uma ferramenta (CISCO-WEBEX) para que os tribunais realizassem audiências de forma telepresencial. Para que isso ocorra os advogados, partes e testemunhas devem ter disponibilidade de ferramentas (computador ou celular com câmera) e acesso à internet.

Já é uma realidade nos tribunais! As varas do TRT 10 e de outros TRTs já estão despachando para que as partes se manifestem sobre a possibilidade da realização desse tipo de audiências.

No meu sentir não vejo prejuízo na realização de audiências iniciais e de conciliação, pois além de não haver depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, o próprio advogado que possuir poderes na procuração pode formalizar e realizar o acordo.

Contudo, penso que nas audiências de instrução poderá haver prejuízo para as partes, principalmente quanto a indução no depoimento das testemunhas ou até mesmo comunicação entre elas por outros meios de comunicação na hora do ato.

Agora, mais do que nunca, o advogado é essencial para a boa condução da audiência e resultado final do processo.

E você, o que acha das audiências telepresenciais? Qual sua dúvida ou sugestão?

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/audiencias-telepresenciais/844626845

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